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CIF OU FOB? Entenda as modalidades de frete

Nós já falamos algumas vezes por aqui sobre como cobrar o seu frete, como ter um frete mais lucrativo, dicas de aplicativos de frete… mas você sabe qual é a diferença entre os tipos de frete?

Diversos fatores devem ser considerados, entre eles, o prazo de entrega e a reputação do entregador. É importante saber de quem é a responsabilidade por esse serviço e quem vai pagar por ele para compreender como os fretes funcionam.

Existem vários tipos de frete que são utilizados nas estradas, dois dos mais comuns são CIF e FOB. No blog de hoje, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre esses tipos de frete para não ficar para trás quando o assunto for lucro com o seu bruto. 

CIF e FOB fazem parte dos INCOTERMS — Termos Internacionais de Comércio, trata-se de um conjunto de normas que rege e ajuda a coordenar as negociações comerciais.

FRETE CIF 

A sigla CIF corresponde a Cost, Insurance and Freight, que traduzindo significa custo, seguro e frete. Nessa modalidade de frete, o remetente se responsabiliza não apenas pelo custo de frete, mas também pelo gerenciamento de riscos. 

O CIF envolve o pagamento de um seguro que cobre a mercadoria no caso de danos ou extravios, por isso ele é muito utilizado por lojas – quando enviam aos clientes os produtos que eles compraram. 

Quanto ao frete, o cliente normalmente se encarrega dessa despesa também. Assim, na hora da empresa fazer a remessa na transportadora, a mercadoria é enviada com seguro. 

FRETE FOB

A sigla FOB significa Free on Board, traduzindo significa “livre a bordo”. Nessa modalidade de frete, a responsabilidade do remetente acaba assim que a coleta é feita. Ou seja, quem arca com os custos é o destinatário, e o pagamento é feito mediante a entrega da carga. Esses custos incluem não somente o frete, mas também o seguro das mercadorias. 

QUAL FRETE ESCOLHER PARA O SEU NEGÓCIO?

Não tem certo ou errado, o ideal é você analisar as regras de cada tipo de frete juntamente à estratégia que você leva para a sua empresa. 

Se o seu negócio atua com mercadorias de baixo valor agregado, pequenos volumes, múltiplas entregas e a sua clientela é o consumidor final, o mais indicado é o CIF. Se a companhia vende para outras empresas e não pode sofrer o risco de desabastecimento de matérias-primas, por exemplo, o FOB é a melhor escolha.

No CIF, o valor do frete está inserido no custo da mercadoria, sendo repassado ao consumidor de maneira global. Com relação ao ICMS, o fornecedor pode informar que o frete é CIF, além de citá-lo na nota fiscal. 

Não importa a modalidade de frete escolhido pela transportadora, o planejamento é peça-chave para os caminhoneiros terem mais chances de oferecer serviços de alta qualidade.

Gostou de ficar por dentro sobre as informações técnicas sobre esses tipos de frete? Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro do mundo dos caminhoneiros.

Até a próxima! 

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