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RNTRC tem regras alteradas por resolução da ANTT

RNTRC tem regras alteradas por resolução da ANTT

Foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução da ANTT nº 4.675, de 17 de abril de 2015, que alterou a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009. Entre as novidades, está o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, que estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC.

Essa Resolução colocou uma nova disposição, onde será distribuída uma infração quando o transportador ou embarcador deixar de fornecer documentação que comprove o horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou destino da carga ou até apresentar informação em desacordo com o art. 31-A.

Aquele que infringir a lei receberá uma multa de 5% sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Além disso, a resolução também dá a possibilidade de haver fiscalização da regularidade do RNTC nas dependências do embarcador, como era feito na antiga redação.

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