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Portaria determina mais segurança e higiene nos pontos de parada

Portaria determina mais segurança e higiene nos pontos de parada

O Ministério do Trabalho e emprego (MTE) publicou no Diário Oficial do dia 20 de abril, a Portaria Nº 510 de 17 de abril de 2015 que estabelece novas condições de segurança, sanitárias e de conforto nos espaços de espera, descanso ou repouso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A portaria já entrou em vigor.

A portaria definiu requisitos para instalações sanitárias, refeitórios, fornecimento de água potável, segurança no trânsito e manobra de veículos e prevenção de possível prática de atos ilícitos. O texto ressalta que as instalações sanitárias devem ser localizadas em uma distância máxima de 250 m do estacionamento, ter separação por sexo, chuveiro com água quente e fria, condições de higiene, conservação e organização.

Além disso, os compartilhamentos de chuveiro devem ser individuais e contar com ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas e ter espaço para sabonete e toalha. O espaço deverá ter área mínima de 1,20m²; ter estrado removível em material lavável e impermeável. Essas medidas devem garantir o esgotamento das águas para que não tenha contaminação.

Já os ambientes de refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o restante do público, mas deverá ter sempre acesso fácil aos sanitários e fonte de água potável. O local também deve ter mesa e assentos confortáveis, higiênicos e limpos para a utilização dos ambientes de refeições.

O local de espera, descanso ou repouso deve oferecer um plano de trânsito com informações sobre as dimensões e localização das áreas de estacionamento de veículos, pátio de manobra, sanitários e refeitório. O local também deve ter um plano de segurança, que tem como objetivo prevenir a prática de atos ilícitos e ter controle de acesso ao sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico.

Crianças e adolescentes só poderão ingressar ou permanecer nesses locais quando estiverem acompanhados por responsáveis autorizados.

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