Nova lei dos caminhoneiros já entrou em vigor
Já foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 17 de abril, o decreto que regulamenta a Lei 13.103/2015, batizada Lei dos Caminhoneiros, que mudou normas sobre a atividade dos motoristas. Entre as mudanças está a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos. No caso das rodovias estaduais e municipais, as regras serão definidas pelos órgãos reguladores específicos. Porém, essa regulamentação fixará os prazos para o cumprimento das medidas pelas concessionárias de rodovias.
A lei também prevê jornada de trabalho de até 12 horas para os motoristas profissionais, sendo que duas horas são extras e mais duas devem ser acordadas por meio de acordo coletivo. Além disso, a interjornada, que tem o período de descanso de 11 horas, pode ser fracionada. Porém, todas essas horas devem ser tiradas em um mesmo dia e oito devem ser consecutivas.
Para o caminhoneiro que descumprir os períodos de repouso, a multa passou de grave para média e permanece a retenção do veículo para o cumprimento do tempo de descanso. Caso o condutor for reincidente no último ano, a infração torna-se grave. O poder público tem como obrigação publicar uma relação com os locais de descanso e adotar medidas, em até cinco anos, que ampliam a disponibilidade desses locais.
De acordo com o regulamento publicado no Diário Oficial da União, será responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito regulamentar os modelos de sinalização, orientação e identificação dos locais de espera, repouso e de descanso dos caminhoneiros.