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MEI Caminhoneiro: Veja o que é e como funciona

MEI Caminhoneiro chega para formalizar o trabalho do caminhoneiro autônomo

Olá, amigo(a) caminhoneiro(a)! Você já está por dentro da novidade anunciada pelo Governo Federal?

Foi publicada a Lei Complementar 188/2021, apelidada de “MEI Caminhoneiro”.

Sem dúvida alguma, uma excelente notícia para caminhoneiras e caminhoneiros de todo o país que, agora, contam com uma excelente alternativa para formalizar suas atividades de maneira simples e econômica, além de serem incluídos no regime previdenciário. 

Ainda não está por dentro do assunto? Não se preocupe!

Nós, da IVECO, preparamos um conteúdo completo para que você tire suas dúvidas e aproveite essa novidade. Continue com a gente e bora se atualizar! 

O que é o MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro é uma modalidade empresarial simplificada, desenvolvida com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e a abertura de pequenos negócios.

Com o MEI, profissionais do setor de transporte de cargas podem formalizar suas atividades e atuar como microempresa, pagando menos impostos. Desta forma, o trabalhador que aderir ao programa poderá emitir notas fiscais, já que passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e ainda tem acesso a benefícios previdenciários como auxílio doença e pensão por morte. 

A medida gera benefícios para transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano e o melhor: sem qualquer tipo de complicação.

Durante muito tempo, foi um pedido dos caminhoneiros e caminhoneiras de todo país a inclusão da classe no programa, o que só aconteceu agora, com a aprovação da nova lei complementar 188/2021, que faz alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da empresa de pequeno porte.

MEI serve para caminhoneiro autônomo?

Com a nova lei, caminhoneiros podem atuar como microempresa de forma simples e pagando menos impostos.

De acordo com a legislação que acaba de entrar em vigor, qualquer caminhoneiro(a) autônomo(a) pode se inscrever no programa.

Diante disso, é importante esclarecer que a novidade não alcança aqueles que trabalham com registro em carteira de trabalho, a famosa CLT.

No entanto, se você possui vínculo CLT, mas também realiza fretes e transportes como autônomo com seu bruto nas horas vagas, não se preocupe, pois, neste caso, você também pode se inscrever no MEI Caminhoneiro.

Vale ressaltar: o fato de se inscrever como MEI Caminhoneiro não prejudicará o seu vínculo de trabalho CLT, mas, em caso de rescisão, você precisa ficar ciente de que perderá o direito ao seguro-desemprego. 

Como funciona o MEI?

Bom, os companheiros de estrada que atuam como caminhoneiros autônomos sabem que a carga tributária sobre o valor dos fretes é um dos itens mais pesados para fechar as contas no final do mês. Isso sem falar das despesas com manutenção e óleo diesel, não é mesmo?

Antes do MEI Caminhoneiro, os profissionais autônomos do setor precisavam arcar com uma alta carga de impostos, que incluía o INSS e o IR – Imposto de Renda.

Agora, transportadores e caminhoneiros autônomos que optarem pela adesão ao MEI Caminhoneiro vão poder contribuir com um valor mensal fixo e reduzido equivalente a 12% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 145,44 mensais.

Com essa contribuição, caminhoneiros e caminhoneiras de todo Brasil ficam em dia com o fisco e ainda garantem acesso a aposentadoria e demais benefícios do INSS, como auxílio doença e a licença maternidade, por exemplo.

Ainda tem mais: Como MEI Caminhoneiro você terá acesso a um CNPJ, poderá emitir notas fiscais e faturar até R$ 251,6 mil por ano, pagando apenas R$ 145,44 mensais em impostos. 

Sem dúvida alguma, uma economia que vai aumentar os lucros dos amigos e amigas que atuam de forma autônoma no transporte de cargas. Uma excelente notícia, não é mesmo?

Principais benefícios do MEI Caminhoneiro

MEI Caminhoneiro é válido para todo caminhoneiro que trabalha de forma autônoma e independente

Agora que você já sabe como funciona, confira os principais benefícios que você pode garantir ao aderir ao MEI Caminhoneiro:

?     Acesso a um CNPJ como microempresa;
?     Permissão para contratar 1 funcionário (motorista auxiliar, ajudante de carga e descarga);
?     Pagamento de impostos em guia única e valor fixo;
?     Direito a aposentadoria e benefícios do INSS;
?     Permissão para emitir notas fiscais.

São muitos benefícios importantes. Mas, sem dúvida alguma, o maior deles é o reconhecimento merecido a uma das profissões mais importantes para o desenvolvimento do nosso país!

Parabéns, amigo(a) caminhoneiro(a), por mais essa importante conquista!

Como aderir ao MEI Caminhoneiro?

Abrir um MEI Caminhoneiro é muito simples! Você não precisa de contador e pode fazer tudo por conta própria, aqui mesmo, na internet.

Preparamos um passo a passo para ajudar você. Confira e veja como funciona:

1.Acesse o Portal do Empreendedor, clicando aqui;

2.Clique em “Quero ser MEI” e na sequência em “Formalize-se”;

3.Informe o seu CPF e clique em “Continuar” para realizar seu cadastro GOV.BR ou informar sua senha (caso já possua);

4.Forneça os documentos e informações solicitadas;

5.Informe o tipo de atividade 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;

6.Confira os dados e confirme ao final da página.

 Pronto! Agora, você já tem um CNPJ e participa do MEI Caminhoneiro!

Como emitir a guia de pagamento do MEI Caminhoneiro?

Bom, agora que você já sabe o que é MEI Caminhoneiro, é hora de conferir o passo a passo para emitir a guia mensal de pagamento.

A guia de pagamento do MEI Caminhoneiro vence todo dia 20 e precisa ficar em dia para que você não perca direito aos benefícios do programa.

A boa notícia é que a emissão da guia é muito simples e deve ser feita diretamente na internet, veja:

1.Acesse o site para geração da guia do MEI, clicando aqui;

2.Informe o CNPJ que você recebeu ao concluir seu cadastro como MEI;

3.Clique em “Continuar”;

4.Na sequência, clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS);

5.Informe o ano-calendário e clique em “OK”;

6.Por fim, selecione a guia do mês em questão e clique em “Apurar/Gerar DAS”.

Após a emissão da guia, basta realizar o pagamento até a data de vencimento no APP do seu banco preferido ou presencialmente nas agências bancárias e casas lotéricas.

Ficou com dúvidas? O governo federal esclarece as perguntas mais frequentes sobre o MEI Caminhoneiro e você pode acessá-las aqui.

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