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Entenda o que é a Proconve P8

Olá, amigo(a) caminhoneiro(a)! Por um acaso, você já ouviu falar do Proconve, Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores? Em 1º de janeiro de 2022, as fases Proconve L7 e Proconve P8 do programa tiveram início, trazendo legislações específicas sobre a emissões de poluentes por veículos, sendo a primeira fase relativa aos veículos considerados leves (PBT menor ou igual a3.856 quilogramas) e, a segunda, diz respeito dos pesados (PBT maior que 3.856 quilogramas).

A legislação deve impactar diretamente quem pretende comprar novos caminhões a partir dos próximos anos. Quer saber mais? Nós, da IVECO, apuramos tudo o que você precisa saber sobre o tema e vamos te contar neste artigo! Vem com a gente!  

O Proconve é responsabilidade de quem?

Cuidar do meio ambiente é uma responsabilidade de todo mundo. Por isso, o Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente, junto ao Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, criou o Proconve, que vem desenvolvendo legislações para reduzir gradativamente as emissões de poluentes pelos diversos tipos de automóveis e veículos, sejam leves ou pesados, como o seu bruto.

Criado a partir da resolução nº18 do Conama, em maio de 1986, o Proconve é um programa com várias fases e que, ao longo dos anos, ganhou alguns reforços para acompanhar as tecnologias e o crescimento do setor.

Portanto, para um melhor funcionamento, foram estabelecidos alguns objetivos do Proconve:

  • Reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores visando o atendimento aos Padrões de Qualidade do Ar, especialmente nos centros urbanos;
  • Promover o desenvolvimento tecnológico, tanto na engenharia automobilística, como em métodos e equipamentos para medições da emissão de poluentes;
  • Criar programas de inspeção e manutenção para veículos em uso;
  • Promover a conscientização da população com relação à questão da poluição do ar por veículos automotores;
  • Promover a melhoria das características técnicas dos combustíveis à disposição da frota nacional de veículos automotores, visando a redução de emissões poluidoras à atmosfera.

A fase Proconve P8 

Bom, esta fase do programa fala especificamente de veículos de passageiros ou de carga de uso rodoviário equipados com motores de ignição por compressão ou centelha e peso mínimo de 3,856 toneladas, e foi criada pela resolução nº490 do Conama, em novembro de 2018. 

Desde que entrou em vigor oficialmente, no primeiro dia do ano, as novas especificações devem ser obedecidas por todos os novos modelos de veículos, sejam eles fabricados ou importados.

Em um segundo momento, a partir de 2023, todas as vendas de novos veículos deverão estar de acordo com as determinações da P8, mas essa adequação pode ser antecipada de forma voluntária pelo dono(a) do veículo. 

No caso da Iveco, os nossos modelos de PBT igual a 3.500 quilos também atenderão ao Proconve P8 por conta de uma permissão dada pela Resolução CONAMA 490/18 para modelos que tenham este PBT.

Ou seja, se você estiver pensando em comprar um novo bruto pelos próximos anos, já sabe que precisa se ligar nessa legislação e nas determinações da Proconve P8.

O que muda com a Proconve P8?

Buscando estabelecer novos limites máximos de emissão dos gases de escapamento, partículas e ruído, ou seja, poluentes em geral, a P8 determina novos padrões de requisitos de durabilidade, sistemas de diagnóstico de bordo (também chamado de OBD) e testes em uso. 

A proposta é que a Proconve P8 seja equivalente à norma Euro VI. Tanto que a nova fas adota a mesma definição de estratégia auxiliar de controle de emissões. O padrão agora é internacional, equivalente à norma Euro VI!

Vale ressaltar também que esta fase traz um conjunto maior de requisitos de OBD. Isso vai ajudar no monitoramento do controle de emissões de poluentes e na padronização dos sistemas de dados entre os fabricantes. A ideia é que seja possível que um mesmo leitor de OBD possa verificar qualquer veículo de qualquer marca.

Regulamentações de poluentes

Como citado antes, o Proconve P8 é equivalente à norma Euro 6 e por isso da norma europeia serão adotados.

Assim, os órgãos responsáveis vão poder observar alguns poluentes emitidos pelos veículos pesados, principalmente por causa dos seus efeitos na saúde e no ambiente. São eles: 

Óxidos de Nitrogênio (NOx)

Formam oxidantes, como o ozônio, que provocam irritação nos olhos e no sistema respiratório. Além disso, contribuem para o efeito estufa e constituem o smog, uma névoa de poluição que dificulta a visibilidade.

Material Particulado (MP)

Esta categoria inclui fuligem, poeira, fumaça e todo material suspenso no ar gerado principalmente pelo motor a diesel. Principais formadores do smog, que, quanto menores, mais agridem o sistema respiratório e o cardiovascular.

Hidrocarbonetos não queimados (NMHC)

São compostos orgânicos, como metano e benzeno, que podem ser cancerígenos em grande concentração. Também ajudam a formar oxidantes e contribuem para o aquecimento global.

Monóxido de Carbono (CO)

Gás sem cor ou cheiro que, quando presente no sangue, provoca dor de cabeça e falta de ar. Além disso, em altas concentrações, pode causar asfixia e até matar.

Dióxido de Carbono (CO2)

Não faz mal diretamente ao ser humano, afinal, é o gás que produzimos quando respiramos. No entanto, é o principal causador do efeito estufa. Para se ter uma ideia, em um ano, um veículo que roda 20 mil quilômetros lança cerca de 3,4 toneladas de gás carbônico no ar.


A figura a seguir dá uma ideia da importância da introdução do Proconve P8 no Brasil, pois mostra a redução contínua dos limites de emissões de NOx e de MP que são sempre os principais gases gerados por motores a diesel:

A importância da nova fase

Como já deu pra notar, a Proconve P8 vai determinar limites de emissões mais rigorosos, adotando ciclos de teste mais representativos e implementando mecanismos anti-falha para garantir o uso e o funcionamento adequados dos sistemas de redução catalítica seletiva.

As novas diretrizes são importantes porque são veículos que contribuem de forma desproporcional para as emissões de poluentes no Brasil. Por exemplo, no estado de São Paulo, veículos pesados são menos de 4% da frota de veículos rodoviários, mas respondem por mais de 80% das emissões de óxidos de nitrogênio. Dá pra acreditar?  

Além de reduzir progressivamente as emissões de poluentes, a P8 também determina que fabricantes ou importadores de veículos deverão comprovar que estão dentro dos limites determinados de acordo com a quilometragem ou tempo de uso.

Mas se liga, esses requisitos serão diferentes dependendo do uso do veículo (passageiro ou carga) e do peso bruto total em toneladas:

  • 160 mil km ou 5 anos para veículos de passageiro com menos de 5 toneladas;
  • 300 mil km ou 6 anos para veículos de carga entre 3,856 toneladas e 16 toneladas e para veículos de passageiro entre 5 toneladas e 7,5 toneladas;
  • 700 mil km ou 7 anos para veículos de carga com mais de 16 toneladas e para veículos de passageiros acima de 7,5 toneladas.

Com essas novas diretrizes, a proposta é deixar a regulamentação dos veículos pesados do Brasil mais próxima à da União Europeia, além de trazer diversos benefícios para o controle de emissões prejudiciais por veículos pesados e reduzir os impactos na qualidade do ar e na saúde.

E aí, este artigo foi útil pra você? Conta nos comentários quais as suas dúvidas sobre a Proconve P8 que a gente responde. Ah, e aproveite para compartilhar este post com seus companheiros de estrada!  

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