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Declaração do Imposto de Renda para caminhoneiros

Olá, caminhoneiro(a)! O papo de hoje é extremamente importante para você ficar em dia com seus impostos. Você já deve ter ouvido falar da Declaração 2022 do Imposto de Renda, né?!

Esse imposto tem o objetivo de fazer com que as pessoas que se encaixam nas regras de obrigatoriedade comprovem ao Governo Federal que todos os seus bens e ganhos no ano anterior foram feitos de forma legal e perante a lei.

Mas e aí, como proceder? A gente te conta! 

QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Se você recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança, você precisa declarar Imposto de Renda para a Receita Federal. Essa prestação de contas pode ser feita on-line.

Segundo o site da instituição, também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas, residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2021, entre outros: – Alcançaram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e as que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 

NOVIDADES 2022 

Pouca coisa muda nesse processo burocrático que acontece todos os anos, mas, em 2022, novidades chegaram: acesso ampliado à declaração pré-preenchida, por meio do site ou app gov.br, e o recebimento da restituição e o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), através do sistema de pagamento PIX.

A Declaração Pré-Preenchida repassa as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais e que são alimentados diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação. É de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Essa declaração pré-preenchida de 2022 vai estar disponível a partir de 15 de março  e poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br. 

Para pagamento da restituição do imposto de renda por PIX, é necessário que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Importante destacar que não será possível informar uma chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda.

O prazo para declaração se inicia a partir das 8h do dia 7 de março e termina às 23h59min59s do dia 29 de abril de 2022, através da plataforma: cav.receita.fazenda.gov.br/ 

COMO DECLARAR SEU IMPOSTO DE RENDA?  

Para realizar a declaração, além do programa oficial do Imposto de Renda, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs.

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  •  Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).

Você deverá pagar imposto de renda quando o resultado da sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) resultar em imposto a pagar. Essa informação só é possível ser consultada, após todo o preenchimento das informações solicitadas no site.

Este pagamento poderá ser realizado em até 8 parcelas, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. A Receita Federal dispensa o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em parcela única.

O QUE SIGNIFICA CADA STATUS DA SUA DECLARAÇÃO?

Após enviar os documentos e informações que foram solicitadas no site, essa ação gera um status, que você pode acompanhar para saber a situação da sua declaração. 

  • Em processamento:
    a declaração foi recebida e é necessário aguardar para saber mais informações. 
  • Em Fila de Restituição:

significa que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito à restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. 

  • Processada:

a declaração foi recebida pela Receita Federal e o seu processamento foi concluído.

  • Com pendências: 

esse é mais fácil de entender, né? Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações.

Quando é encontrada alguma divergência entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros ou imposto devido anteriormente, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (a famosa “malha fina” como é popularmente conhecida).

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

  • Em análise:
    sinaliza que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:

a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou

b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

  • Retificada: 

simboliza que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

  • Cancelada: 

aponta que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais. 

  • Tratamento Manual: 

a declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

RESTITUIÇÃO FINANCEIRA

Após preencher a sua Declaração de Imposto de Renda, você será informado se tiver como resultado “Imposto a restituir”. Este valor será devolvido na conta bancária indicada na declaração.

O valor da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.

Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta corrente ou poupança, informadas na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.

Neste ano, foi informado que a restituição IRPF, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022; 
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

VOCÊ ESTÁ DENTRO DA LEI? 

Se você é motorista de caminhão, precisará ter cuidados extras ao declarar o seu imposto de renda. Os profissionais autônomos precisam recolher o imposto através do DARF de Carnê-Leão.

Segundo o blog Leoa, especialista nesses assuntos burocráticos, a Receita Federal entende que esta é uma profissão que possui custos altos, por isso, há alguns benefícios que podem ser explorados, no que se refere às deduções. Os motoristas de caminhão que transportam cargas sofrem tributação em cima de apenas 10% do rendimento tributável. Ou seja: 90% dos rendimentos ficam isentos! Em contrapartida, se o motorista optar por esse benefício, que existe para equilibrar os custos com a preservação do veículo e com combustível, não poderá deduzir outras despesas na sua declaração.

COMO DECLARAR A COMPRA DO MEU CAMINHÃO?

Se você comprou um IVECO em 2021, você precisa declarar o valor das parcelas pagas, sendo que no ano um, é possível que o valor fique zerado, dependendo do mês que você adquiriu o seu bruto. Já para os próximos anos, não se pode apagar o valor pago nos anos anteriores, pois, a Receita Federal vai somando, todo ano, o valor integral do bem adquirido.

O próprio software da Receita Federal é bem didático e vai realizando as perguntas de maneira simples, mas você pode solicitar a ajuda de um profissional contador ou mesmo realizar o seu envio por conta própria.

Ficou com dúvidas? O Governo Federal disponibiliza o Léo, para tirar dúvidas, um Assistente Virtual da Receita Federal do Brasil! Ele fica sempre no rodapé do site gov.br/receitafederal

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