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Tudo o que você precisa saber para manter o bruto em dia

Olá, amigo(a) caminhoneiro(a)! O ano já começou e, para que a sua viagem seja tranquila, você precisa estar com tudo em dia. A documentação para caminhões exige alguns cuidados extras, já que, se estiver vencida, pode gerar multa e apreensão do veículo. Por isso, nós organizamos as principais informações que você precisa para chegar dentro dos conformes ao seu destino final. Venha com a gente! 

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)


Pode parecer óbvio, né?! Mas é sempre bom lembrar: é preciso estar atento(a) à data de vencimento do seu documento. A Carteira Nacional de Habilitação – CNH é imprescindível para você rodar com o seu bruto.

Como já falamos por aqui, também é essencial que você esteja com os exames necessários à sua categoria de CNH em dia, já que, desde que a Lei 13.103 – a lei do exame toxicológico, também conhecida como Lei do Caminhoneiro – entrou em vigor, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E têm a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico para obter ou renovar a CNH

CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO (CRLV)

A emissão desse registro permite que o condutor rode com o caminhão por todo território brasileiro. Ele é obrigatório nos transportes de carga realizados por vias terrestres, estando associado à regularidade do veículo utilizado no transporte.

Ao ter a posse desse certificado, comprova-se que o veículo está apto a rodar nas condições estipuladas pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran. Essas condições envolvem tanto questões de segurança quanto de emissão de ruídos e poluentes.

Assim, o caminhoneiro que conduz o veículo licenciado comprova que “não deve nada” aos órgãos governamentais, quando o assunto for qualquer tipo de restrição judicial ou administrativa relacionada àquele automóvel. Ou seja, o CRLV indica que o veículo está livre de bloqueios, dívidas ou registros de infrações.

Segundo o Detran, a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo tem todas as informações do documento impresso e a mesma validade jurídica do CRLV físico. Para acessar o documento digital, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo, referente ao ano em curso, expedido pelo Detran. A versão digital é gratuita.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS (RCTR-C)

O documento de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é um seguro obrigatório para o condutor rodoviário de cargas. Ele oferece cobertura para eventuais danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros colocados sob sua responsabilidade. 

Com o RCTR-C, o transportador está seguro financeiramente caso um acidente ocorra no percurso – como colisões, capotamento, explosão, incêndio e outros –, já que o motorista não é obrigado a arcar com os custos de indenizações a terceiros. Para adquirir o documento, basta entrar em contato com uma agência de seguros de sua confiança e solicitá-lo. Os valores cobrados variam conforme a seguradora. 

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)

Esse é um tipo de imposto estadual, cobrado anualmente de quem tem um veículo terrestre. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é cobrado anualmente, sua alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo.

O IPVA atinge todas as pessoas que possuem veículos automotores, seja caminhão, automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações. O recolhimento do IPVA acontece em todo território nacional, e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicada em diversas áreas, como saúde e educação.

DVPVAT 

O Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre –  é conhecido pela sigla DPVAT e é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

Atualmente, o Seguro DPVAT é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade pela ocorrência do acidente. Qualquer vítima de acidente de trânsito, envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres ou seus beneficiários, pode solicitar a indenização do DPVAT. 

As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento também não depende da apuração de culpados/responsáveis. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou respectivos beneficiários têm direito à cobertura. 

Além dos documentos, é necessário estar sempre com a Nota Fiscal da carga que você está transportando. São muitas informações, né? Mas, calma! Para responder a qualquer dúvida, prazo ou procedimento, você pode consultar o site ou entrar em contato com o Detran do seu estado. Manter a documentação do seu veículo em dia é a melhor forma de evitar problemas futuros e pegar as estradas com segurança! 

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