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Mitos e verdades sobre a CNH

O Detran de São Paulo alertou, recentemente, sobre uma série de conteúdos falsos espalhados pela internet que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, listamos alguns mitos e verdades sobre a CNH para que você não caia em nenhuma cilada:

– CNH vencida por até 30 dias. Posso continuar dirigindo?

Sim. A legislação de trânsito permite que o motorista continue dirigindo normalmente por até 30 dias após o vencimento da carteira, sem riscos de ser multado.

– Não dirijo. Preciso renovar a carteira?

Não. Só quem faz uso da CNH para conduzir veículo precisa renová-la.

– Se não renovar a habilitação logo após o vencimento, ela será cancelada e o motorista deverá fazer todo o processo do zero, com aulas de legislação e provas.

Mito. Não existe um prazo para renovação da CNH. Vencida, ela pode ser renovada a qualquer tempo.

– A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.

Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período.

– A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.

Verdade. Não é preciso esperar vencer para regularizar a situação.

– Não é permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.

Verdade. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.

Mito. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.

(Via O Carreteiro)

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