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A importância do uso do tacógrafo

O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, mais conhecido como tacógrafo, é um equipamento obrigatório para os veículos de carga e passageiros cuja exigência e fiscalização são disciplinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções nº14/1998, 87/1999 e 92/1999.

Cronotacógrafo é o instrumento destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

Conforme a legislação, os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo.

O disco diagrama, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado, deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.

O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas (disco diário) ou sete dias (disco semanal), de acordo com os modelos aprovados pela legislação. Os discos contêm áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo.

Devem constar ainda outros dados, como marca ou nome do fabricante, velocidade máxima de registro, código de aprovação de modelo e números das portarias. Com a aprovação da Resolução nº406/2012 pelo CONTRAN, a novidade ficou por conta da necessidade de uma Inspeção Metrológica Regular, que deverá ser realizada no tacógrafo pelo INMETRO, ou entidade por ele credenciada, a fim de atestar periodicamente as condições de funcionamento do equipamento.

Para efeitos de fiscalização, a resolução disciplina que o policial – durante a fiscalização – verificará, obrigatoriamente, se o tacógrafo está aprovado na verificação do INMETRO ou empresa credenciada. Para a comprovação, o agente fiscalizador pode visualizar o próprio instrumento ou por meio da internet.

Fonte: Revista O Carreteiro, ed.474

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