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Novas regras para transporte de produtos perigosos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou em dezembro passado a resolução nº 5.232/2016, que aprova instruções complementares para o regulamento terrestre do transporte de produtos perigosos.

 

As alterações foram baseadas nas últimas recomendações para o transporte de produtos perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), e que são adotadas em vários países do mundo.

No documento estão listadas diretrizes sobre segurança nesse tipo de transporte, com novas exigências – e prescrições mais detalhadas – para as embalagens dos produtos, sinalizações, entre outras observações. Também foram inseridas regras para o transporte de novos produtos químicos que foram incorporados ao regulamento.

A proposta foi criada para padronizar e atualizar a regulamentação, tanto de transporte rodoviário como o ferroviário. As transportadoras terão o prazo de sete meses para se adaptar às novas regras, a partir da data de publicação da resolução.

Como bom estradeiro, fique atento às mudanças para não correr o risco de infringir a lei quando for transportar alguma das substâncias que fazem parte da lista produtos perigosos.

 

Confira os detalhes da nova resolução aqui.

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