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Cadeirinhas infantis: fique atento ao prazo da lei

Os motoristas de ônibus escolares já podem ficar atentos!
A exigência de cadeirinhas infantis em transportes escolares, validada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), começa a valer em fevereiro de 2017.

As resoluções que obrigam o uso de cadeirinhas foram publicadas em 2015, determinando que todos os veículos escolares devem possuir os dispositivos de retenção para crianças de até sete anos e meio.

É importante providenciar o que for necessário para atender a lei e não ter problemas.

O Blog da Iveco separou algumas outras dicas que você pode usar para deixar seu transporte escolar em ordem e seguro para os pequenos.

Vamos lá?

  • O veículo deve possuir cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros, independentemente da idade;
  • É necessário ter um seguro contra acidentes ativo;
  • Sua frota deve constantemente passar por uma perícia e deve ter sete anos de uso no máximo;
  • Não se esqueça da pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e na traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta;
  • Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), fixada na parte interna do veículo em local visível.

Caso você esteja em falta com alguma dessas obrigações procure o Contran para saber como proceder: http://www.denatran.gov.br/ .

No mais, prepare-se com antecedência para as mudanças e boa volta às aulas.

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