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Buzinar em excesso pode render multa

Quem trabalha nas estradas não passa um dia sem escutar uma buzina. É uma atitude que tem se tornado cada dia mais comum devido aos congestionamentos que tomam conta das rodovias e dos grandes centros urbanos.

Mas uma coisa que muitas pessoas não sabem é que buzinar em excesso pode render uma multa ao condutor do veículo, além de contribuir para o aumento da poluição sonora na região. Confira abaixo algumas informações sobre a lei.

Entendendo a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: só pode buzinar para fazer advertências a fim de evitar acidentes ou fora das áreas urbanas para advertir um condutor quando for ultrapassá-lo. E fora dessas condições, a lei será aplicada quando as buzinas:

  • forem prolongadas e sucessivas;
  • forem executadas entre as 22h e as 6h;
  • ocorrerem em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • estiverem em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo CONTRAN.

Essa é uma infração considerada leve, com uma multa para o condutor do veículo no valor de R$ 88,38 e a perda de três pontos na carteira. E é importante lembrar que as penalidades também podem ser aplicadas quando buzinas personalizadas são usadas, pois possuem um som contínuo e não exercem sua funcionalidade de alertar os pedestres.

Poluição sonora

O uso excessivo da buzina também pode provocar problemas auditivos nos motoristas e aumentar os níveis de estresse. Podemos perceber claramente os impactos gerados quando estamos dentro de um congestionamento e várias pessoas buzinam ao mesmo tempo.

É muito importante utilizar esse recurso apenas quando necessário, não pensando apenas na multa, mas também nos benefícios para a saúde e bem-estar pessoal e das outras pessoas que estão ao nosso redor nas vias.

Você conhecia essa lei? Continue nos acompanhando para não perder nenhuma atualização.

 

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