Topo

Aposentadoria do caminhoneiro: tire suas dúvidas!

Depois das mudanças nas regras da Previdência, os caminhoneiros ganharam o direito de se aposentar depois de 25 anos de contribuição, independente da idade e sem redução do valor pelo fator previdenciário.

Já que muitos caminhoneiros começaram a trabalhar bem cedo, muitos se aposentam entre os 40 e 50 anos. Já falamos aqui no blog sobre os documentos necessários para a aposentadoria especial, agora vamos esclarecer outras dúvidas comuns sobre o assunto.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade ainda é válida, mesmo com a possibilidade que falamos no início do artigo. Homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 podem se aposentar, desde que tenham contribuído com o INSS durante 15 anos continuamente.

Caminhoneiros autônomos

Os caminhoneiros autônomos também podem solicitar a aposentadoria especial. No entanto, precisam comprovar que exerceram a atividade no período de 25 anos. Para isso, é necessário o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Revisão do benefício

Motoristas já aposentados podem solicitar a revisão do benefício até dez anos após a primeira

parcela da aposentadoria. Essa revisão é feita em relação ao tempo especial de contribuição, que irá refletir no valor do salário recebido.

Gostou das dicas? Continue acompanhando nosso blog para não perder nenhuma novidade.

 

Sem Comentários

Postar um Comentário