Saiba como solicitar o recurso de multas
As multas de trânsito se tornaram um pesadelo na vida dos motoristas, sejam eles carreteiros ou não. Porém, legalmente, o infrator tem direito de discordar da punição que lhe foi aplicada por considerá-la injusta, e nesse caso o recurso é um instrumento que os motoristas têm para tentar evitar o acúmulo de pontos na carteira de habilitação e o desembolso de dinheiro.
Os recursos das multas aplicadas por Policiais Militares (PM) devem ser encaminhadas aos Detrans estaduais. Já os motoristas atuados em estradas devem enviar os recursos para o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) de seu estado. Por fim, os condutores multados em rodovias federais encaminham para o órgão regional da Polícia Rodoviária Federal. De acordo como o Detran existem três tipos de recursos:
1) Defesa Prévia
É a apelação feita pelo motorista logo após receber o Auto de Infração diretamente do policial. Esse tipo de recurso é feito antes do pagamento da multa.
2) Primeira Instância
Quando o recurso é apresentado após o recebimento, por correspondência, da Notificação de Autuação. Nesse caso, a apelação pode ser apresentada até a data do vencimento da multa. Também não é preciso pagar antecipadamente a infração.
3) Segunda Instância
Quando o motorista contesta o julgamento do resultado obtido (no caso de indeferimento) na Primeira Instância. Essa etapa de apelação exige o pagamento prévio da multa. Nesse caso, será necessário anexar uma cópia da multa já quitada.
O Detran tem um prazo de 45 dias após a data da entrega do recurso para comunicar o resultado ao motorista ou ao proprietário do veículo. Caso o prazo não seja cumprido deve-se entrar em contato com o órgão.
Documentação necessária:
- Preencher um requerimento endereçado ao diretor do órgão de trânsito, com sua argumentação ou defesa, solicitando deferimento;
- Encaminhar ao departamento responsável pelos resursos com os dados do veículo, CNH do motorista e dados da infração;
- Requerimento com recurso da multa, assinado.
- Cópia do Auto de Infração ou Notificação de Infração (frente e verso).
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
- Cópia do RG ou CPF do requerente.
- Cópia da Carteira de Habilitação (CNH) do condutor do veículo na ocasião da infração.
- Anexar qualquer outro documento que comprove ou sirva de base para a defesa.
É recomendável manter guardada uma cópia do recurso.
Fonte: Portal O Carreteiro