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Renovação de CNH de motoristas de caminhão fica mais rigorosa

Renovação de CNH de motoristas de caminhão fica mais rigorosa

A partir do dia 30 de abril de 2015, os motoristas que forem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados a fazer exame toxicológico de “larga janela”, responsável por analisar e verificar o consumo de drogas. Se o laudo constar o uso de substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente. O laudo terá validade de 30 dias.

O exame deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito e irá testar a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos, codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

Para obter a autorização ou renovar a CNH, o motorista deverá obter resultados negativos para no mínimo 90 dias, retroativos à data da coleta do material. Durante o teste serão coletados materiais biológicos como, por exemplo, cabelos ou pelos ou unhas.

Os motoristas que não fizerem o exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não for apresentado o laudo negativo do exame toxicológico. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa medida atende a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a fazer o teste e participar do programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, constituído pelo empregador, com ciência do empregado.

 

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