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1. Durante o período de 1º a 8 de março de 2013 será realizado pela Iveco Latin America Ltda., com sede em Nova Lima/MG, na R. Senador Milton Campos, 175, 2ª andar, Vila da Serra, inscrita no  CNPJ sob o nº 01.844.555/0001-82, uma ação de relacionamento de caráter exclusivamente promocional da marca Iveco, sem qualquer modalidade de pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72.

2. A ação será realizada através da página da Iveco no Facebook (http://www.facebook.com/IvecoBr) e pelo Blog da Iveco (https://www.blogiveco.com.br).

3. Para participar, os interessados devem preencher o formulário com dados verdadeiros, indicando uma mulher para receber uma homenagem, sendo que esta deve possuir perfil na rede social Facebook. O interessado deve responder de forma criativa e original o por quê a sua indicada merece a homenagem.

3.1. O formulário de inscrição está no endereço: https://www.blogiveco.com.br/2013/03/no-dia-8-de-marco-a-homenagem-e-por-conta-da-iveco.

3.2. O interessado pode indicar mais de uma mulher para receber a homenagem.

4. Serão selecionadas cinco indicações, a partir da justificativa dada pelo participante, para receber uma homenagem surpresa.

5. O resultado será divulgado na página oficial da Iveco no Facebook no dia 8 de março.

6. O interessado cede em caráter irrevogável e sem qualquer ônus para a Iveco o uso de seu nome e imagem, e de qualquer declaração acerca do sorteio ou da premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades promocionais deste sorteio ou de qualquer outra promoção futura da Iveco, em todo e qualquer meio ou veículo de comunicação hoje existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e Internet) no mundo todo, sem a necessidade de autorização anterior, posterior ou adicional, bem como qualquer compensação financeira.

7. A Iveco poderá fazer eventuais alterações nas condições previstas, que venham a ser necessárias à execução da ação promocional, sem que seja devida qualquer indenização aos participantes.

8. Os casos omissos serão decididos pela Iveco não sendo aceitos recursos de qualquer natureza contra as suas decisões.

9. A Iveco não se responsabilizará por inscrições que não forem recebidas em função de problemas na transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

10. A Iveco reserva-se ao direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento/Concurso, bem como interrompê-lo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro impedimento que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade do concurso de forma que o mesmo não possa ser conduzido como originalmente planejado, sem aviso prévio.

11. A participação nesta ação implica a aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento.