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Na Balança: porque o excesso de carga não vale a pena

O excesso de carga é uma realidade que prejudica o asfalto das estradas e reduz a vida útil do caminhão. Já está provado que o abuso de peso provoca uma elevação dos gastos com combustível, pneus e manutenção do veículo, além de reduzir a velocidade do caminhão, prolongando o tempo da viagem.
Muitas empresas têm a ilusão de que transportar mais peso que o permitido significa otimizar a entrega da carga, enquanto, na verdade, estão gerando  um aumento nos custos de manutenção da frota. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, os gastos com pneus sobem cerca de 30%, e este número chega a 50% quando referente a combustíveis. Um veículo, projetado para uma capacidade específica de carga, pode ter sua estrutura afetada pelo excesso de peso. A longo prazo, esta não é uma prática rentável, pois aumenta os períodos de manutenção, tempos de paradas maiores, além dos itens já mencionados que sofrem um desgaste maior que o previsto pela fábrica
Mas o prejuízo não é só financeiro. O excesso de peso prejudica o desempenho dos pneus, suspensão e freios, o que pode deixar o veículo mais suscetível a acidentes. Ele aumenta o espaço de frenagem, obrigando o motorista a frear bruscamente. Em trechos de aclives longos há um aumento da temperatura dos freios, que é transferida para os pneus, ocasionando diminuição da vida util deles. Em alguns casos, podem ocorrer precocemente explosões e solturas da banda de rodagem.
Além dos danos à vida, que podem ocorrer em quaisquer acidentes, o frotista não receberá os benefícios da seguradora em situações como esta. Tanto a garantia das peças, quanto a cobertura do veículo e da carga pela seguradora, deixam de valer quando comprovado o excesso de carga.
Legislação Brasileira
Muito se fala sobre a conservação das estradas do Brasil. Parte desta má qualidade ocorre justamente porque existe um número muito grande de caminhões que ainda circulam com sobrepeso. Por isso o Código de Trânsito Brasileiro possui uma lei específica para casos assim: a Lei da Balança.
Desde 1998, a legislação determina os seguintes limites de peso para caminhões transportadores de carga, em circulação em rodovias brasileiras:
Eixo isolado com dois pneus (sianteiro) – 6 ton
Eixo isolado com quatro pneus – 10 ton
Conjunto de dois eixos em tandem – 17 ton
Conjunto de dois eixos em tandem, sendo um com apenas dois pneus – 13,5 ton
Conjunto de dois eixos não em tandem – 15 ton
Conjunto de três eixos em tandem – 25,5 ton
Conjunto de dois eixos direcionais com dois pneumáticos cada – 12 ton
*O peso bruto total não pode ultrapassar a soma dos pesos por eixo ou 45 ton, prevalece o que for menor.
Aquele que circular com excesso de carga no caminhão, e for flagrado na pesagem nas estradas, deverá pagar multa de R$85,13, com acréscimo por excesso calculado a cada fração de 200kg, conforme a escala:
Até 600kg: R$ 5,32
De 601kg a 800kg: R$ 10,64
De 801kg a 1.000kg: R$ 21,64
De 1001kg a 3.000kg: R$ 31,92
De 3.001kg a 5.000kg: R$ 42,56
Acima de 5.000kg: R$ 53,20
Divide-se o valor excedido por duzentos, toma-se a parte inteira do resultado e multiplica-se pelo valor da alínea correspondente. Por exemplo: imagine que o valor excedido seja meia tonelada (500kg), infração que se enquadra no primeiro n;ivel da tabela. Assim, 500kg dividido por 200 = 2,5; logo 2 x R$5,32 = R$10,64. Portanto, o valor total da multa será R$95,77, que corresponde ao valor base (R$85,13) mais o acréscimo por excesso (R$10,64).
Legislação no Mercosul
O Mercosul também possui uma legislação específica para o transporte de cargas. Em 1992, limites de pesos e dimensões foram padronizados por meio de um acordo internacional. O Brasil ainda não internalizou estes padrões.
Eixo isolado de rodado simples – 6 ton
Eixo isolado de rodado duplo – 10,5 ton
Tandem duplo – 18 ton
Rodado duplo, com um dos eixos com dois pneus – 14 ton
Tandem duplo, com ambos os eixos com dois pneus – 10 ton
Tandem triplo – 25,5 ton
Tandem triplo, com um dos eixos com dois pneus – 21 ton
*Nenhuma composição pode ter mais de 45 ton de peso bruto. Tolerâncias de 500kg por eixo e 1.000 kg no peso bruto de veículos combinados.

O excesso de carga é uma realidade que prejudica o asfalto das estradas e reduz a vida útil do caminhão. Já está provado que o abuso de peso provoca uma elevação dos gastos com combustível, pneus e manutenção do veículo, além de reduzir a velocidade do caminhão, prolongando o tempo da viagem.

Muitas empresas têm a ilusão de que transportar mais peso que o permitido significa otimizar a entrega da carga, enquanto, na verdade, estão gerando  um aumento nos custos de manutenção da frota. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, os gastos com pneus sobem cerca de 30%, e este número chega a 50% quando referente a combustíveis. Um veículo, projetado para uma capacidade específica de carga, pode ter sua estrutura afetada pelo excesso de peso. A longo prazo, esta não é uma prática rentável, pois aumenta os períodos de manutenção, tempos de paradas maiores, além dos itens já mencionados que sofrem um desgaste maior que o previsto pela fábrica

Mas o prejuízo não é só financeiro. O excesso de peso prejudica o desempenho dos pneus, suspensão, transmissões e freios, o que pode deixar o veículo mais suscetível a acidentes. Ele aumenta o espaço de frenagem e em trechos de declives longos há o aumento da temperatura dos freios, pela utilização contínua, reduzindo ainda mais a eficiência na frenagem. Além disso, esse calor é transferido para os pneus, ocasionando diminuição de sua vida útil e em alguns casos, podem ocorrer explosões e desprendimento da banda de rodagem. O excesso de peso também sobrecarrega os componentes da suspensão, podendo ocorrer a quebra de molas, trincas no chassi, etc. Em aclives acentuados o sistema de transmissões é muito solicitado, principalmente a embreagem e o eixo cardã.

Além dos danos à vida, que podem ocorrer em quaisquer acidentes, o frotista não receberá os benefícios da seguradora em situações como esta. Tanto a garantia das peças, quanto a cobertura do veículo e da carga pela seguradora, deixam de valer quando comprovado o excesso de carga.

pesagem obrigatoria

Legislação Brasileira

Muito se fala sobre a conservação das estradas do Brasil. Parte desta má qualidade ocorre justamente porque existe um número muito grande de caminhões que ainda circulam com sobrepeso. Por isso o Código de Trânsito Brasileiro possui uma lei específica para casos assim: a Lei da Balança.

Desde 1998, a legislação determina os seguintes limites de peso para caminhões transportadores de carga, em circulação em rodovias brasileiras:

  • Eixo isolado com dois pneus (dianteiro) – 6 t
  • Eixo isolado com quatro pneus – 10 t
  • Conjunto de dois eixos em tandem – 17 t
  • Conjunto de dois eixos em tandem, sendo um com apenas dois pneus – 13,5 t
  • Conjunto de dois eixos não em tandem – 15 t
  • Conjunto de três eixos em tandem – 25,5 t
  • Conjunto de dois eixos direcionais com dois pneumáticos cada – 12 t

*O peso bruto total não pode ultrapassar a soma dos pesos por eixo ou 45 ton, prevalece o que for menor.

Aquele que circular com excesso de carga no caminhão, e for flagrado na pesagem nas estradas, deverá pagar multa de R$85,13, com acréscimo por excesso calculado a cada fração de 200kg, conforme a escala:

  • Até 600kg: R$ 5,32
  • De 601kg a 800kg: R$ 10,64
  • De 801kg a 1.000kg: R$ 21,64
  • De 1001kg a 3.000kg: R$ 31,92
  • De 3.001kg a 5.000kg: R$ 42,56
  • Acima de 5.000kg: R$ 53,20

Divide-se o valor excedido por duzentos, toma-se a parte inteira do resultado e multiplica-se pelo valor da alínea correspondente. Por exemplo: imagine que o valor excedido seja meia tonelada (500kg), infração que se enquadra no primeiro nível da tabela. Assim, 500kg dividido por 200 = 2,5; logo 2 x R$5,32 = R$10,64. Portanto, o valor total da multa será R$95,77, que corresponde ao valor base (R$85,13) mais o acréscimo por excesso (R$10,64).

Legislação no Mercosul

O Mercosul também possui uma legislação específica para o transporte de cargas. Em 1992, limites de pesos e dimensões foram padronizados por meio de um acordo internacional. O Brasil ainda não internalizou estes padrões.

  • Eixo isolado de rodado simples – 6 t
  • Eixo isolado de rodado duplo – 10,5 t
  • Tandem duplo – 18 t
  • Rodado duplo, com um dos eixos com dois pneus – 14 t
  • Tandem duplo, com ambos os eixos com dois pneus – 10 t
  • Tandem triplo – 25,5 t
  • Tandem triplo, com um dos eixos com dois pneus – 21 t

*Nenhuma composição pode ter mais de 45 ton de peso bruto. Tolerâncias de 500kg por eixo e 1.000 kg no peso bruto de veículos combinados.

2 Comentários
  • Marcos Coutinho

    Muito interessante e oportuno esse artigo. Quisera que todos os motoristas de veículos de carga tivessem consciência de sua responsabilidade individual e pudessem evitar trafegarem fora das normas, não pela norma em si, porém pela segurança que ela proporciona a todos. Daqui a pouco teremos o período de chuvas e assim as conseqüências desse comportamento inadequado, que posso chamar de anti-social se tornará mais evidente. PONDERE: as estradas são de todos. Marcos Coutinho

    27/08/2011 no 1:19 pm Responder
  • Everton Batista

    Gostei muito desse artigo, pena que aqui no sul as fiscalizações não são frequentes, prova disso e a ma conservação da br 101 pois os trechos duplicados ja necessita reparos e um dos maiores fatores e o exesso de peso.

    02/09/2011 no 12:35 pm Responder

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