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Cadastro Ambiental Rural ganha novas regulamentações

O governo federal publicou na última segunda-feira (5) o decreto que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CRA), este último um registro eletrônico obrigatório a todos os imóveis rurais do país. A norma é complementar ao novo Código Florestal Brasileiro, em vigor desde outubro de 2012.

O cadastro foi a maneira encontrada pelo governo para facilitar as políticas de planejamento do meio ambiente e aumentar o monitoramento, além do combate ao desmatamento e outros crimes. Ele consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área usada para a agricultura, áreas de interesse social e de utilidade pública.

O objetivo é traçar um mapa digital, uma espécie de fotografia ambiental do imóvel rural a partir da qual possa ser calculado, por exemplo, o que se desmatou ilegalmente e o que precisa ser recuperado pelos proprietários. Para isso, serão necessárias informações pessoais do dono do imóvel, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação da área. O controle será feito por satélite.

Sistema já funciona em todo o país
Segundo o decreto, a inscrição no CAR será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que vai emitir um recibo nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. Esse sistema já funciona em todo o país e estará ligado diretamente aos estados. O desenvolvimento do sistema custou R$ 70 milhões. Veja aqui como usá-lo.

Depois de realizada a inscrição, proprietários ou possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às áreas de proteção permanente podem regularizar sua situação. O prazo inicial para que cada proprietário rural se cadastre é de um ano, contando a partir da última terça-feira (6), quando foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente no D.O. Há possibilidade, porém, de prorrogação por mais um ano.

Quem não fizer o cadastramento ficará impedido, por exemplo, de tirar financiamento junto às instituições financeiras do país. O cadastro é uma exigência do novo Código Florestal brasileiro. A lei regulamenta a exploração de terras no país, estabelece onde a vegetação nativa tem de ser mantida e onde pode haver diferentes tipos de produção rural.

Fonte: Portal G1

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