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Uso do celular ao volante: o que a legislação diz sobre a prática

O uso do celular ao volante é uma das causas mais comuns de desatenção e distração no trânsito. E isso foi comprovado por um levantamento feito pelo Infosiga-SP que mostrou que 94% dos acidentes nas vias são causados por falhas humanas.

Para aliviar esses números e conscientizar os motoristas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) realizou mudanças nas punições referentes ao uso de celular em novembro do ano passado.

Essa ação deixou de ser uma infração média, passando a ser tratada de forma mais severa nas estradas. Para se ter uma ideia, as multas passaram de R$85,13 para R$293,47 – além da perda de sete pontos na carteira de habilitação (antes eram apenas quatro pontos).

E as mudanças já estão gerando efeitos positivos. Na cidade de São Paulo, o número de multas aplicadas caiu 13% em relação ao último ano, segundo pesquisa feita pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Pela legislação federal de trânsito, o celular só pode ser utilizado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto estiver em movimento, o uso é permitido apenas com o aparelho na função GPS e fixado no para-brisa ou painel dianteiro.

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