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Transporte de cargas em caminhões e a legislação

Grande parte dos caminhoneiros do país trabalha para empresas e nem sempre pode escolher o que leva na caçamba e nem sabe o que fazer quando acontece algum dano ou problema com a mercadoria transportada.

Mas você sabia que há uma série de leis presentes no código civil que ditam as obrigações e direitos do transportador? Separamos alguns pontos interessantes para você conhecer.

Direitos do transportador

O transportador pode recusar levar encomendas que estejam fora do padrão, embalagens que sejam inadequadas, ofereçam risco à saúde, possam danificar o veículo, sejam ilegais ou estejam sem a documentação correta.

Ele também pode exigir do remetente (no caso, a pessoa que contratou o transporte) uma lista autenticada contendo tudo o que será transportado para se assegurar de qualquer eventualidade. Caso haja informações erradas ou falsas na descrição, a pessoa que transporta poderá elaborar uma ação judicial se sofrer algum tipo de prejuízo ou dano.

Obrigações e responsabilidades do transportador

Em contrapartida, o motorista deve se comprometer a conduzir os objetos até seu destino, dirigindo com prudência e tomando as cautelas necessárias para que a mercadoria esteja em bom estado e seja entregue no prazo previsto.
Se o transporte não puder ser realizado, é o transportador quem deverá acionar o remetente e solicitar informações, zelando pela mercadoria e sabendo que será responsabilizado se houver perecimento ou deterioração.

Cabe também ao transportador averiguar o destinatário, confirmar a entrega e registrar os dados da pessoa que recebeu a encomenda.

Em caso de danos?

Se houver a constatação de dano a mercado ou perda parcial ou total, o destinatário poderá ajuizar uma ação contra o transportador e o remetente, caso fique constatado o “descuido” por parte das partes.

Agora, você já sabe um pouco mais sobre seus direitos e deveres e pode aproveitar para comentar abaixo o que achou de nosso post!

 

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