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REGULAMENTO
Concurso Cultural
“Vem aí a Concessionária 100”

IVECO LATIN AMERICA
Endereço: Rua Senador Milton Campos, 175, 8º andar
Nova Lima/MG
CNPJ: 01.844.555/0001-82

Período de participação: 28/11/2011 a 01/12/2011

IVECO LATIN AMERICA

O presente regulamento tem por objeto regular o Concurso Cultural Concessionária 100 que se regerá pelas disposições contidas abaixo:
1. Do Concurso Cultural Concessionária 100:

1.1. O Concurso Cultural Concessionária 100 é promovido por Iveco Latin America Ltda. (Iveco), empresa inscrita no CNPJ sob o número 01.844.555/0001-82, com sede na Rua Senador Milton Campos, 175 – 8º andar – Parte – Nova Lima (MG), CEP 34000-000, em comemoração à inauguração da Concessionária número 100 da Rede Iveco.

1.2. O período de duração do Concurso será do dia 28/11/2011 a 01/12/2011.

1.3. Ao final do Concurso, serão sorteados duas (2) miniaturas Iveco, entre os que responderem corretamente as perguntas: “Em qual cidade brasileira será inaugurada a concessionária número 100 da Rede Iveco?” e “Para você, uma atitude sustentável é….”

1.4. O participante, desde já, aceita e respeita as condições deste regulamento conforme disposto abaixo:

2. Condições de Participação:

2.1. Poderão participar do Concurso Cultural Concessionária 100 todas as pessoas que se inscreverem no concurso através do Blog da Iveco, e dos perfis da empresa no twitter, facebook e orkut, não sendo necessário pagamento de qualquer valor, muito menos a vinculação das contempladas à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

2.2. Para participar, o interessado deverá responder todas as perguntas do questionário disponível nos
sites descritos no item anterior, do momento em que o concurso for lançado oficialmente, no dia 28/11/2011, até as 23h59 do dia 01/12/2011

2.3. Para validar sua participação, é importante que o participante forneça todos os dados corretamente.

2.4. Somente será validada uma inscrição por endereço de e-mail, prevalecendo aquele enviado primeiro.

2.5. Não terão validade as inscrições de participantes que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento.

2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.7. Não serão aceitos participantes que responderem incorretamente a pergunta “Em qual cidade brasileira será inaugurada a concessionária número 100 da Rede Iveco?”.

2.8. Uma vez comprovada a utilização de tais artifícios (itens 2.5, 2.6, 2.7), a Realizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou excluir a participante.

2.9. Somente serão aceitas inscrições que contenham um endereço de e-mail válido.

2.10. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

2.11. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no e-mail para recebimento de fotos ligado ao Concurso.

2.12. Poderão participar do Concurso Cultural cidadãos brasileiros, domiciliados no Brasil.
Parágrafo único. Estão proibidos de participar do presente Concurso diretores, gerentes, administradores e empregados do Grupo FIAT, (II) os funcionários de qualquer das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização do Concurso e (III) os membros da Comissão Examinadora.

3. Triagem das respostas e publicação no hotsite

3.1.Todos as respostas enviadas passarão por uma triagem, que será efetuada pela Comissão formada por 3 (três) representantes da Iveco, funcionários ou terceiros indicados, com capacidade e idoneidade para realizar este trabalho, que irá verificar se o conteúdo está de acordo com todas as regras deste Regulamento, sendo certo que, constatada sua regularidade, serão considerados participantes da concurso cultural.

3.2. Caso seja constatada alguma irregularidade na resposta enviada, o interessado será desclassificado.

3.3. Serão desclassificados os participantes que apresentarem textos que fujam da temática proposta, qual seja: “Em qual cidade brasileira será inaugurada a concessionária número 100 da Rede Iveco?”, e/ou não atenderem aos demais requisitos e condições previstos neste Regulamento.

3.4. As respostas encaminhadas deverão ser de autoria dos participantes e inéditos, não poderão ter sido publicados ou premiados anteriormente, bem como ter sido objeto de direitos de terceiro(s). Os participantes deverão estar cientes que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pela Iveco.

3.5.Os textos enviados não poderão ter conteúdo que (i) atentem contra a lei, a moral e os bons costumes, a dignidade, imagem, reputação, honra, nacionalidade, etnia; (ii) apresente manifestação de caráter político, religioso e/ou sexual, (iii) façam apologia a drogas, e/ou firam a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa com menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas e/ou difamatórias; (iv) contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente; (v) possua ou qualquer expressão de cunho comercial, nem imagens de qualquer objeto ou marca protegidos pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial; (vi) apresente de forma ostensiva e/ou intencional expressão de cunho comercial ou referência que caracterize a divulgação do nome, marcas e/ou produtos da Iveco ou de outra empresa, sob pena de desclassificação imediata.

3.6. As respostas enviados para este concurso não sofrerão nenhuma edição e/ou alteração em sua essência por parte da Comissão (item 3) que os avaliará

4. Apuração, Divulgação do Contemplado e Distribuição do Prêmio

4.1. Ao final do Concurso, as inscrições válidas realizadas via twitter, facebook, blog e Orkut serão reunidas em um único banco de dados e o prêmio será sorteado entre os que responderem corretamente a pergunta descrita acima.

4.2. Cada participante terá direito enviar no máximo 1 (uma) inscrição , impreterivelmente, até as 23h59 do dia 01/12/2011. Será contabilizada uma inscrição por endereço de e-mail, independente da origem da mesma.

4.3 A escolha do vencedor com o prêmio deste concurso, nos termos acima descritos, será com base nos critérios de originalidade, criatividade e fidelidade ao tema “Para você, uma atitude sustentável é….”, de acordo com o julgamento da Comissão (item 3).

4.4. O nome do ganhador será divulgado no blog da Iveco www.blogiveco.com.br no dia 05/12/2011

4.5. Descrição do prêmio: os dois sorteados ganharão uma miniatura Iveco cada.

4.6. A Iveco não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, por parte da participante, das informações necessárias à entrega do prêmio. Por exemplo: dados imprecisos e/ou incorretos.

4.7. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo permitidas trocas por dinheiro ou qualquer outro produto.

4.8. O prêmio será enviado pelos Correios ao ganhador, envio com AR, de acordo com os dados de residência a serem encaminhados por e-mail à Iveco após a divulgação do prêmio. O ganhador tem até 10 dias após a divulgação do resultado para enviar seus dados à Iveco.

5. Disposições Gerais

5.1 Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Iveco, desde já e de pleno direito, sem qualquer ônus, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, a utilizar seu nome e dados fornecidos para fins de divulgação deste concurso.

5.2. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo para a Iveco em relação ao nome da participante, bem como sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, faixas, outdoors, mala direta e na internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da imagem do vencedor.

5.3. O uso, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização da imagem criada por parte da Iveco, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos pelos meios citados no item anterior, para a ampla divulgação da obra vencedora deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.

5.4. As participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a Iveco não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio eventualmente recebido, bom como de sua participação no Concurso.

5.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Iveco e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

5.5. Serão automaticamente excluídas as pessoas participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior, ou que se recusarem a assinar o recibo de entrega do prêmio.

5.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Iveco.

5.7. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.