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REGULAMENTO
Concurso Arte nas Estradas
IVECO LATIN AMERICA
O presente regulamento tem por objeto regular o Concurso Arte nas Estradas que se regerá pelas disposições contidas abaixo:
1. Do Concurso Arte nas Estradas:
1.1. O concurso Arte nas Estradas é promovido por Iveco Latin America Ltda. (Iveco), empresa inscrita no CNPJ sob o número 01.844.555/0001-82, com sede na Rua Senador Milton Campos, 175 – 8º andar – Parte – Nova Lima (MG), CEP 34000-000, em comemoração ao dia do caminhoneiro.
1.2. O período de duração do Concurso será do dia 30/6/2011 a 15/7/2011.
1.3. Ao final do Concurso, serão premiadas as cinco melhores fotos, com publicação da foto no www.blogiveco.com.br e recebimento de uma miniatura de caminhão Iveco.
1.4.  O participante, desde já, aceita e respeita as condições deste regulamento conforme disposto abaixo:
2. Condições de Participação:
2.1. Poderão participar do Concurso Arte nas Estradas todas as pessoas que exercem a profissão de caminhoneiro, seja homem ou mulher, não sendo necessário pagamento de qualquer valor, muito menos a vinculação das contempladas à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
2.2. Para participar, o interessado deverá encaminhar no máximo duas fotos que retratem qualquer situação do dia a dia de sua profissão de caminhoneiro para o e-mail blogiveco@gmail.com. Essa foto poderá ser enviada a partir do início do concurso (30/06/2011) às 13h, até as 23h59 do dia 15 de julho de 2011.
2.3. Para iniciar sua participação, o caminhoneiro deve encaminhar no mesmo e-mail com a foto, os seguintes dados: Nome, Idade, Naturalidade, número da carteira de habilitação, telefone de contato e a legenda da foto.
2.4. O envio do e-mail será a inscrição do candidato, que receberá uma confirmação de leitura do mesmo.
2.5. Não terão validade as inscrições de participantes que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento.
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.7. Fotos editadas e/ou manipuladas, de caráter difamatório, pornográficas ou consideradas ofensivas pela organização do concurso não serão aceitas.
2.8. Uma vez comprovada a utilização de tais artifícios (itens 2.5, 2.6, 2.7), a Realizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou excluir a participante.
2.9. Somente serão aceitas fotos salvas em arquivos JPEG.
2.10. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
2.11. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no e-mail para recebimento de fotos ligado ao Concurso.
Parágrafo único. Estão proibidos de participar do presente Concurso diretores, gerentes, administradores e empregados do Grupo FIAT, (II) os funcionários de qualquer das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização do Concurso e (III) os membros da Comissão Examinadora.
3. Apuração, Divulgação do Contemplado e Distribuição do Prêmio
3.1. Ao final do Concurso, uma comissão composta por membros da Iveco e da Rede Comunicação de Resultado avaliará as fotos. Ganhará o participante que tiver atingido as expectativas e o objetivo do Concurso.
Os critérios de apreciação pelo júri serão a qualidade técnica e artística das fotografias. Serão critérios eliminatórios a não apresentação de legendas das fotografias ou a apresentação de fotografias de realidades exteriores à área abrangida pelo concurso.
3.2. Cada participante terá direito enviar no máximo 2 (duas) fotos, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 15/7/2011.
3.3 A apuração do Concurso será realizada de 15 a 21/07/2011.
3.4. O nome do ganhador será divulgado no blog da Iveco www.blogiveco.com.br no dia 22/7/2011.
3.5. Descrição do prêmio: Os cinco primeiros colocados terão sua foto publicada no site www.blogiveco.com.br e receberão, pelo Correios, uma miniatura de caminhão Iveco.
3.6. A Iveco não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, por parte da participante, das informações necessárias à entrega do prêmio. Por exemplo: dados imprecisos e/ou incorretos.
3.7. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo permitidas trocas por dinheiro ou qualquer outro produto.
3.8. O prêmio será enviado pelos Correios ao ganhador, envio com AR, de acordo com os dados de residência a serem encaminhados por e-mail à Iveco após a divulgação do prêmio. O ganhador tem até 10 dias após a divulgação do resultado para enviar seus dados à Iveco.
3.9. Critério de desempate: caso haja empate entre duas ou mais participantes, será considerada ganhadora, a pessoa que tiver encaminhado a foto primeiro.
4. Disposições Gerais
4.1 Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Iveco, desde já e de pleno direito, sem qualquer ônus, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, a utilizar a sua obra.
4.2. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo para a Iveco em relação ao nome da participante, bem como sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, faixas, outdoors, mala direta e na internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da imagem do vencedor.
4.3. O uso, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização da imagem criada por parte da Iveco, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos pelos meios citados no item anterior, para a ampla divulgação da obra vencedora deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.
4.4. As participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a Iveco não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio eventualmente recebido, bom como de sua participação no Concurso.
4.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Iveco e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
4.5. Serão automaticamente excluídas as pessoas participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior, ou que se recusarem a assinar o recibo de entrega do prêmio.
4.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Iveco.
4.7. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

REGULAMENTO

Concurso Arte nas Estradas

IVECO LATIN AMERICA

O presente regulamento tem por objeto regular o Concurso Arte nas Estradas que se regerá pelas disposições contidas abaixo:

1. Do Concurso Arte nas Estradas:

1.1. O concurso Arte nas Estradas é promovido por Iveco Latin America Ltda. (Iveco), empresa inscrita no CNPJ sob o número 01.844.555/0001-82, com sede na Rua Senador Milton Campos, 175 – 8º andar – Parte – Nova Lima (MG), CEP 34000-000, em comemoração ao dia do caminhoneiro.

1.2. O período de duração do Concurso será do dia 30/6/2011 a 15/7/2011.

1.3. Ao final do Concurso, serão premiadas as cinco melhores fotos, com publicação da foto no www.blogiveco.com.br e recebimento de uma miniatura de caminhão Iveco.

1.4.  O participante, desde já, aceita e respeita as condições deste regulamento conforme disposto abaixo:

2. Condições de Participação:

2.1. Poderão participar do Concurso Arte nas Estradas todas as pessoas que exercem a profissão de caminhoneiro, seja homem ou mulher, não sendo necessário pagamento de qualquer valor, muito menos a vinculação das contempladas à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

2.2. Para participar, o interessado deverá encaminhar no máximo duas fotos que retratem qualquer situação do dia a dia de sua profissão de caminhoneiro para o e-mail blogiveco@gmail.com. Essa foto poderá ser enviada a partir do início do concurso (30/06/2011) às 13h, até as 23h59 do dia 15 de julho de 2011.

2.3. Para iniciar sua participação, o caminhoneiro deve encaminhar no mesmo e-mail com a foto, os seguintes dados: Nome, Idade, Naturalidade, número da carteira de habilitação, telefone de contato e a legenda da foto.

2.4. O envio do e-mail será a inscrição do candidato, que receberá uma confirmação de leitura do mesmo.

2.5. Não terão validade as inscrições de participantes que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento.

2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.7. Fotos editadas e/ou manipuladas, de caráter difamatório, pornográficas ou consideradas ofensivas pela organização do concurso não serão aceitas.

2.8. Uma vez comprovada a utilização de tais artifícios (itens 2.5, 2.6, 2.7), a Realizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou excluir a participante.

2.9. Somente serão aceitas fotos salvas em arquivos JPEG.

2.10. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

2.11. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no e-mail para recebimento de fotos ligado ao Concurso.

Parágrafo único. Estão proibidos de participar do presente Concurso diretores, gerentes, administradores e empregados do Grupo FIAT, (II) os funcionários de qualquer das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização do Concurso e (III) os membros da Comissão Examinadora.

3. Apuração, Divulgação do Contemplado e Distribuição do Prêmio

3.1. Ao final do Concurso, uma comissão composta por membros da Iveco e da Rede Comunicação de Resultado avaliará as fotos. Ganhará o participante que tiver atingido as expectativas e o objetivo do Concurso.

Os critérios de apreciação pelo júri serão a qualidade técnica e artística das fotografias. Serão critérios eliminatórios a não apresentação de legendas das fotografias ou a apresentação de fotografias de realidades exteriores à área abrangida pelo concurso.

3.2. Cada participante terá direito enviar no máximo 2 (duas) fotos, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 15/7/2011.

3.3 A apuração do Concurso será realizada de 15 a 21/07/2011.

3.4. O nome do ganhador será divulgado no blog da Iveco www.blogiveco.com.br no dia 22/7/2011.

3.5. Descrição do prêmio: Os cinco primeiros colocados terão sua foto publicada no site www.blogiveco.com.br e receberão, pelo Correios, uma miniatura de caminhão Iveco.

3.6. A Iveco não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, por parte da participante, das informações necessárias à entrega do prêmio. Por exemplo: dados imprecisos e/ou incorretos.

3.7. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo permitidas trocas por dinheiro ou qualquer outro produto.

3.8. O prêmio será enviado pelos Correios ao ganhador, envio com AR, de acordo com os dados de residência a serem encaminhados por e-mail à Iveco após a divulgação do prêmio. O ganhador tem até 10 dias após a divulgação do resultado para enviar seus dados à Iveco.

3.9. Critério de desempate: caso haja empate entre duas ou mais participantes, será considerada ganhadora, a pessoa que tiver encaminhado a foto primeiro.

4. Disposições Gerais

4.1 Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Iveco, desde já e de pleno direito, sem qualquer ônus, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, a utilizar a sua obra.

4.2. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo para a Iveco em relação ao nome da participante, bem como sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, faixas, outdoors, mala direta e na internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da imagem do vencedor.

4.3. O uso, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização da imagem criada por parte da Iveco, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos pelos meios citados no item anterior, para a ampla divulgação da obra vencedora deste Concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.

4.4. As participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a Iveco não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio eventualmente recebido, bom como de sua participação no Concurso.

4.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Iveco e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

4.5. Serão automaticamente excluídas as pessoas participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior, ou que se recusarem a assinar o recibo de entrega do prêmio.

4.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Iveco.

4.7. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.