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Como são definidos os limites de velocidade para cada via

Quando estamos no trânsito, ficarmos atentos aos limites de velocidade permitidos em cada via é fundamental. Além de ser uma prática muito importante para a segurança, ela ajuda a conscientizar os condutores e garante maior fluidez ao trânsito.

De acordo com o Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada área de trânsito possui autonomia para regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código. No entanto, todas devem ser indicadas por meio de sinalização.

Caso não tenha nenhuma indicação por sinalizações, devem ser respeitadas as exigências do CTB. Mas antes de prosseguirmos, vamos explicar um pouco sobre as diferenças entre cada tipo de via.

Via de trânsito rápido

As vias de trânsito rápido são caracterizadas pelos acessos especiais com trânsito livre e sem interseções em nível, acessibilidade direta aos lotes ou travessia de pedestres em nível.

Via arterial

É aquela que possui interseções em nível e geralmente é controlada por semáforos, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais.

Via coletora

É a via responsável por coletar e distribuir o trânsito que precisa sair das duas vias anteriores (trânsito rápido e arterial), possibilitando assim o tráfego dentro das regiões da cidade.

Via local

É destinada apenas ao acesso local ou áreas restritas, marcada por interseções em nível não semaforizadas.

Limite de velocidade para cada via

Nas cidades

Dentro das cidades, o limite de velocidade é igual para qualquer tipo de veículo.

Confira:

– vias de trânsito rápido: 80km/h;

– vias arteriais: 60km/h;

– vias coletoras: 40km/h;

– vias locais: 30km/h.

Nas rodovias

– Automóveis e caminhonetes: 110km/h.

– Ônibus e micro-ônibus: 90km/h.

– Demais veículos: 80km/h.

Nas estradas

Todos os veículos devem respeitar o limite de 60km/h, sendo o mesmo para vias rurais não pavimentadas.

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