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Aposentadoria especial para caminhoneiros: tire suas dúvidas!

Com a mudança das regras da previdência, muito se falou sobre aposentadoria nos últimos meses. Muitos trabalhadores temem a demora no processo de descanso tão esperado e planejado. Mas a categoria dos caminhoneiros não tem com o que se preocupar, já que tem garantido seu direito à aposentadoria especial.

Pela lei, o motorista poderá encerrar suas atividades tão logo complete 25 anos de contribuição à previdência, independentemente de sua idade e sem a influência do fator previdenciário nos valores.

Para um caminhoneiro que começou sua carreira ainda jovem, a sonhada aposentadoria pode chegar por volta dos 45 anos. Nessa idade, é provável que ele já tenha atingido o tempo de contribuição exigido.

Pode parecer mais complexo com as mudanças na lei, mas vamos esclarecer algumas dúvidas para que fique mais claro:

  • O fator previdenciário tem como objetivo evitar aposentadorias precoces. Ele leva em conta o tempo de contribuição e também a idade do trabalhador;
  • Desde 1995, é exigida a comprovação de que sua atividade é prejudicial à saúde, para dar entrada na aposentadoria;
  • Para fazer essa comprovação é necessário o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O modelo foi instituído pelo INSS e deve conter registros de saúde, laudos médicos, registros ambientais e outros;
  • É preciso também validar o tempo que você esteve na ativa. Isso pode ser feito com a apresentação de notas de frete, no caso dos motoristas autônomos e/ou a carteira de trabalho assinada pelas empresas para as quais prestou serviços.

Se ainda tiver dúvidas, acesse o site da Previdência Social.

Acompanhe o Blog da Iveco para saber muito mais!

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